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Day-trade no exterior na DIRPF 2026

victor gbs

Victor Gbs

Iniciante DIVISÃO 1 , Account Manager
há 4 dias Terça-Feira | 12 maio 2026 | 09:58

Por favor,

A ficha "Renda Variável" com a opção "Operações Comuns / Day-Trade" parece ser destinada apenas ao mercado brasileiro. Na falta de outra opções poderia lançar ali as operações Day-trade no Exterior?

Obrigado.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 horas Sábado | 16 maio 2026 | 07:32

Não, você não deve lançar as operações de day-trade realizadas no exterior na ficha "Renda Variável - Operações Comuns / Day-Trade" do programa da Receita Federal. 

Essa ficha é exclusiva para ativos negociados nas bolsas brasileiras (B3).

Onde e como declarar day-trade no exterior
A Receita Federal possui regras e fichas diferentes para ganhos de capital no Brasil e fora dele. Siga estas diretrizes:
- Nova Lei de Offshores: Desde 2024, os rendimentos em aplicações financeiras no exterior (incluindo day-trade) são tributados por uma alíquota única de 15%. 
- Ficha Correta: Os lucros devem ser declarados na ficha Rendimentos Financeiros no Exterior (ou na ficha geral de Bens e Direitos e rendimentos associados, conforme o layout atualizado do programa do IRPF).
- Sem Isenção: Diferente do mercado spot normal de ações no exterior (que tinha isenção até R$ 35 mil para vendas normais no modelo antigo), o day-trade nunca teve essa isenção e agora entra na regra geral de 15% sobre o lucro líquido. 
- Compensação de Prejuízos: Você só pode compensar perdas no exterior com ganhos auferidos também no exterior, dentro do mesmo ano-calendário. Não misture com prejuízos da B3.

Riscos de preencher na ficha errada
- Malha Fina: O sistema da Receita cruza os dados de CPF com as corretoras nacionais. Inserir valores ali vai gerar divergência.
- Cálculo Incorreto: A ficha de Renda Variável aplica alíquotas nacionais (20% para day-trade na B3), o que fará você pagar o imposto incorreto.

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