Não, você não deve lançar as operações de day-trade realizadas no exterior na ficha "Renda Variável - Operações Comuns / Day-Trade" do programa da Receita Federal.
Essa ficha é exclusiva para ativos negociados nas bolsas brasileiras (B3).
Onde e como declarar day-trade no exterior
A Receita Federal possui regras e fichas diferentes para ganhos de capital no Brasil e fora dele. Siga estas diretrizes:
- Nova Lei de Offshores: Desde 2024, os rendimentos em aplicações financeiras no exterior (incluindo day-trade) são tributados por uma alíquota única de 15%.
- Ficha Correta: Os lucros devem ser declarados na ficha Rendimentos Financeiros no Exterior (ou na ficha geral de Bens e Direitos e rendimentos associados, conforme o layout atualizado do programa do IRPF).
- Sem Isenção: Diferente do mercado spot normal de ações no exterior (que tinha isenção até R$ 35 mil para vendas normais no modelo antigo), o day-trade nunca teve essa isenção e agora entra na regra geral de 15% sobre o lucro líquido.
- Compensação de Prejuízos: Você só pode compensar perdas no exterior com ganhos auferidos também no exterior, dentro do mesmo ano-calendário. Não misture com prejuízos da B3.
Riscos de preencher na ficha errada
- Malha Fina: O sistema da Receita cruza os dados de CPF com as corretoras nacionais. Inserir valores ali vai gerar divergência.
- Cálculo Incorreto: A ficha de Renda Variável aplica alíquotas nacionais (20% para day-trade na B3), o que fará você pagar o imposto incorreto.